LEI Nº 1310/2008
DÁ DENOMINAÇÃ DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Papagaio, MG, no exercício de sua prerrogativa legal, aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de "JOSÉ BARBOSA LOBATO", a Rua que tem início na Rua Osório Maciel, na altura do Nº 93, neste Município de Papagaio.
Art. 2º As despesas para a implementação desta lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaio, 11 de junho de 2008.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal