LEI Nº 768, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.


REVOGA A LEI Nº 592 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1988 QUE ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE ÁGUA O CONTRIBUINTE QUE TIVER RENDA FAMILIAR` IGUAL OU SUPERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por vontade da maioria absoluta de seus representantes e no uso de sua autonomia legal, decreta, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a lei nº 592 de 04 de dezembro de que isenta do pagamento da taxa de água o contribuinte que tiver renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º Fica todo contribuinte interligado ao sistema de abastecimento de água do Município obrigado ao pagamento da taxa d`água.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a isentar do pagamento da taxa, d`água o contribuinte considerado carente.

Art. 4º As taxas d`água serão classificadas em residencial, comercial e industrial.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 14 de janeiro de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal