LEI Nº 1009, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.


CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR ERNESTO CHAVES.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica concedido por esta lei, a medalha de Honra ao Mérito do Município de Papagaio ao ilustre cidadão Sr. ERNESTO CHAVES.

Art. 2º O título que fala o art. 1º desta Lei, será entregue aos agraciados em sessão solene na Câmara Municipal de Papagaio, em data a ser marcada, devendo a Presidência da Câmara encarregar de comunicar os agraciados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de setembro de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal