LEI Nº 1023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado por esta Lei uma Escola Municipal de Educação Infantil, no bairro Nossa Senhora Aparecida, à Rua Sete de Setembro, 189, neste município, sob a denominação de Escola Municipal de Infantil "José Duarte Marinho".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 22 de dezembro de 1998.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal