LEI Nº 856, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Educandário Cecília Meirelles, escola de 1º grau mantida pelo Educador José Rachid, entidade sem fins lucrativos, uma área de terreno medindo 1.440m², no bairro Vasco Lopes, nesta cidade de Papagaio para construção de sua sede.
Parágrafo Único - O imóvel referido neste artigo reverterá ao patrimônio Municipal com todas as benfeitorias, nele instaladas caso Educandário Cecília Meirelles deixe de funcionar, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal