LEI Nº 1525 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.516 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2015".




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os incisos I do artigo 1º da Lei Municipal 1.516 de 17 de outubro de 2014, que autoriza a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais)."

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Papagaios, 26 de janeiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal