LEI Nº 1439/2012.


AUTORIZA A REALIZAÇÃO DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a realizar despesas, no montante de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) neste exercício, com aquisição de uma área de terreno constituída de: um lote urbano com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados); gleba II-B-2, situada na Praça Alexandre Maciel, Bairro Santo Antônio, Município de Papagaios, Comarca de Pitangui, MG, com os seguintes limites, características e confrontações: inicia no canto de muro na divisa de propriedade do Município de Papagaios (Praça Alexandre Maciel) e da Gleba II-B-1, de propriedade de Joaquim Higino Cordeiro Valadares; daí segue confrontando-se com a Gleba II-B-1, de propriedade de Joaquim Higino Cordeiro Valadares, por cerca, com o azimute de 48º30`47" por uma extensão de 47,80 metros e azimute de 149º07`15" por uma extensão de 26,84 metros; daí passa a confrontar com a propriedade de Leda Maria dos Reis e Suzana Maria dos Reis e segue por cerca com azimute de 222º02`19" por uma extensão de 4,25 metros e azimute de 228º27`16" por uma extensão de 46,69 metros; daí passa a confrontar-se com o Município de Papagaios (Praça Alexandre Maciel) com os seguintes azimutes e distância: azimute de 335º18`34" por uma extensão de 13,29 metros, azimute de 58º27`28" por uma extensão de 1,30 metros, azimute de 330º29`30" por uma extensão de 16,54 metros, azimute de 254º05`55" por uma extensão de 15,34 metros, ponto inicial desta desmarcação; de propriedade de Eduardo Gonçalves dos Santos que o Município de Papagaios pretende adquirir para construir o Centro de Convenções Culturais de Papagaios.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 2012, na importância de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei:

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 08 de fevereiro de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal