LEI Nº 783, DE 7 DE ABRIL DE 1993.
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de papagaio, por seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio, por seu Prefeito Municipal, autorizada a efetuar despesas com pagamento de aluguel de uma área de terreno medindo 1.587 m² de propriedade do Sr. João da Silva localizada na Av. Coronel Diogo, para depósito de lixo, por um período de 1 (um) ano a partir de 01/05/93, podendo dispender mensalmente da importância equivalente até 20 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 2º Fica o executivo Municipal autorizado a fazer contrato com o proprietário do referido imóvel.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação outros serviços e encargos - 3132 da Unidade 2.5 Serviços e Obras Públicas do orçamento vigente e subsequente, podendo o Executivo Municipal, se necessário suplementar a referida dotação tomando como recursos financeiros a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes e ou realizar operações de crédito até o limite do crédito autorizado à Receita Estimada para o Exercício classificado em Receita de capital pela rubrica 2121 0000 Receitas de operações de crédito do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, em 07 de abril de 1993.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA Mª. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária