LEI Nº 1290/2008


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaio um cargo de psicólogo, em regime de dedicação exclusiva, com 40 horas de trabalho semanais.

§ 1º Que o cargo criado no caput deste artigo será de provimento efetivo e tem como forma de recrutamento o concurso público.

§ 2º Que o profissional admitido nos termos desta lei deverá prestar seus serviços de segunda a sexta feira em regime integral, ou seja, 08 (oito) horas por dia.

Art. 2º Que o cargo criado por esta lei terá salário inicial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e estará vinculado ao setor de saúde deste município.

Art. 3º Que o servidor admitido no cargo criado por esta lei deverá prestar atendimento individual a população carente do Município.

Art. 4º Que as atribuições do cargo criado na presente Lei estão previstas na Lei Municipal Nº 1.104 de 14 de maio de 2001 e na legislação em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 10 de março de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal