LEI Nº 581, DE 25 DE MARÇO DE 1988.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal Nº 576, de 05 de Fevereiro de 1988, concedida por Lei Municipal em Cz$ 4.554,00 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 6.284,00 (Seis mil duzentos e oitenta e quatro cruzados) mensais, a partir de 1º de Março de 1988.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º, são provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica 2111.00.00 - Receita de Operações de Credito, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1988.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 25 de Março de 1988.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal