LEI Nº 1106, DE 13 DE JUNHO DE 2001.


AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO E MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 330, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu representante legal, autorizado a estender à Sra. Maria Geralda de Jesus, na qualidade de viúva de Geraldo Teixeira da Costa, ex-funcionário da Prefeitura Municipal de Papagaio, os benefícios de aposentadoria a ele concedidos nos termos da lei nº 330 de 31 de dezembro de 1975.

Parágrafo Único - a pensão de que trata este artigo, será concedida em caráter personalíssimo, enquanto viver a beneficiária.

Art. 2º A pensão ora concedida é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de dotações próprias, do orçamento vigente do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 330, de 31 de dezembro de 1975, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de maio de 2001.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 13 de junho de 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal