LEI Nº 1329/2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COBANSA COMPANHIA HIPOTECÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COBANSA COMPANHIA HIPOTECÁRIA, visando a sua participação no Programa de Subsídio de Interesse Social - PHS, criado Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.247 de 19 de outubro de 2004 e pela Portaria Interministerial nº 335, de 29 de setembro de 2005, dos Ministérios das cidades e da Fazenda.

§ 1º A participação do Município poderá ser efetivada mediante o aporte de recursos financeiros, sob a forma de subsídios a serem concedidos em complemento do valor de aquisição ou produto de unidade habitacional de interesse social diretamente aos beneficiários finais, munícipes inscritos e cadastrados com renda familiar limitada ao valor correspondente até 02 (dois) salários mínimos, que não sejam proprietários, promitentes compradores, cessionários de direitos, usufrutuários ou beneficiários, a qualquer título, de nenhuma outra unidade habitacional.

§ 2º A participação do Município também poderá se efetivar por meio de aporte de bens e/ou serviços de valor economicamente mensuráveis, visando a complementação dos valores não suportados pelos rendimentos dos mutuários beneficiários pelo programa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, contratos e/ou outros instrumentos necessários à viabilização de operações do âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 4º Ficam aprovadas, em seus próprios termos, às cláusulas e condições constantes da minuta de convênio que seguem como anexo desta Lei

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 18 de maio de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal