LEI Nº 1340/2009
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1294 DE 13 DE MARÇO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1294 de 13 de março de 2008 que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Assistência a situações de calamidade pública;
II - Combate a surtos endêmicos;
III - Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo órgão público;
IV - Atender a compromissos assumidos em convênios, acordos ou ajuste devendo a contratação obedecer aos prazos estabelecidos nos referidos instrumentos;
V - Substituição de servidores afastados em virtude de licenças previstas em lei;
VI - Substituição de servidores faltosos e ou afastados em virtude de processo administrativo disciplinar;
VII - Contratação de professor substituto para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória;
VIII - Atendimento ao programa do Bolsa família;
IX - Atendimento ao programa Saúde família;
X - Combate às endemias como por exemplo a dengue, etc.;
XI - Para contratações de médicos e servidores da área de saúde em situações de urgência e emergência devidamente justificada pelo setor;
XII - Substituição de servidor afastado em virtude de situação previstas em lei como férias regulamentares, férias prêmio, servidores faltosos etc.
XIII - Substituição de servidores em situações de paralisações e ou greves, para manutenção do atendimento público.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 14 de agosto de 2009.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal