LEI Nº 914, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.


AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, TERMOS ADITIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS, autorizado a assinar Convênios, Termos Aditivos e Termos de Cooperação com o Estado de Minas Gerais e a União, com todas as através de todas as Secretarias e Ministérios de Estado e demais Órgãos Administrativos Estaduais e Federais para Cooperação técnica e financeira, com vistas a execução de programas e obras, para o desenvolvimento deste Município de Papagaio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, anulando total ou parcialmente dotações do Orçamento Municipal, para atendimento ao disposto nos convênios e termos aditivos a que trata esta lei.

Art. 4º O Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal todo e qualquer ato firmado com base nesta lei, no prazo de 30 dias de sua assinatura.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 (dois) de Janeiro de 1997.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 18 de fevereiro de 1997.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal