LEI Nº 668, DE 20 DE JUNHO DE 1990.


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA IMÓVEL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.




A Câmara Municipal de Papagaio, autorizou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Papagaio autorizada a adquirir quatro hectares de terreno neste município, para doação de lotes a pessoas carentes e se possível a construção de casa através de mutirão.

Art. 2º Fica autorizada o executivo a compra deste terreno até o valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Fica aberto para este fim, neste exercício o crédito suplementar até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 4º Constitui recursos financeiros, para atender o disposto na presente lei, o proveniente de anulação total ou parcial de verbas do Orçamento vigente e/ou excesso de arrecadação e ou realizar operações de crédito até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado no exercício a Receita Estimada para o Exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2112.00.00-Operações de Crédito Internas" do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam/cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 20 de junho de 1990.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária