LEI Nº 585, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
AUTORIZA URBANIZAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como urbano o terreno de propriedade da Imobiliária Campos Elísio Ltda., situado nesta cidade, na rua Pitangui, bairro Santo Antônio, com a área do 33.900,00 m² para fins de loteamento e urbanização destinada a diversas construções, as quais farão crescer o perímetro urbano da cidade.
Art. 2º Para cumprimento das exigências legais e em atendimento aos indispensáveis requisitos do loteamento e urbanização referidos no artigo 1º desta Lei, junto à respectiva planta cadastral do loteamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 22 de Agosto de 1988.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária