LEI Nº 942, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA A VENDA DE BEM MÓVEL DESTA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em leilão, a quem melhor preço oferecer, uma máquina retro escavadeira, marca Massey Fergusson, ano de fabricação 1985, Diesel, pertencente a esta Prefeitura, em precário estado de conservação.
Art. 2º A presente alienação será feita, após avaliação do referido veículo, obedecidas as normas de licitação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 12 de agosto de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal