LEI Nº 1197/2005


AUTORIZA DESCONTO DE 30% SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E ISS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 30%(trinta por cento) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, devido no exercício de 2005, para o pagamento efetuado até o dia 30 de julho de 2005.

Parágrafo Único - Como fonte compensatória de renúncia de receita, a Lei Municipal que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2005, já fixou as medidas de compensação, uma vez que a renuncia foi considerada na estimativa da receita da proposta orçamentária e não afetará a execução da despesa fixada.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 09 de março de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal