LEI Nº 1170, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIO - CONSEP, CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica declarado como sendo de utilidade Pública Municipal o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIO - CONSEP, com sede e foro nesta cidade, que possui como objetivo primordial, dentre outros, a canalização das aspirações da comunidade em relação ao policiamento preventivo e ostensivo, em cooperação mútua com a sociedade e com as Polícias Militar e Civil do Estado de Minas Gerais e outros órgãos de Segurança Pública local.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaio, 16 de abril de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral