LEI Nº 1462, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVA, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado por esta lei, no quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaios o cargo constante do Quadro em anexo, aqui denominado Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º Que as atribuições, habilitação especifica para o exercício do cargo criado na presente Lei serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal e deverão obedecer a legislação em vigor.

Art. 3º As despesa decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Papagaios, 24 de Janeiro 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I
 _____________________________________________________
| CARGO | Nº | FORMA DE | CARGA | SALÁRIO |NÍVEL|
| | |PROVIMENTO|HORÁRIA | MENSAL | |
| | | |SEMANAL | | |
|==========|====|==========|========|===========|=====|
|Engenheiro| 01|Concurso |24 horas|R$ 1.384,10|XXV |
|Agrônomo | |Público | | | |
|__________|____|__________|________|___________|_____| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br