LEI Nº 1212/2005


ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1104 DE 12 DE MARÇO DE 2001.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo efetivo do magistério de professor de Educação Física em provimento efetivo. no anexo I da Lei Municipal nº 1.104 de 12 de março de 2001:
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| RECRUTAMENTO | CLASSE DE CARGOS | CÓDIGO | Nº DE CARGOS | NÍVEL | HS TRAB. SEMANA |VALOR VENCIMENTO EM REAIS|
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|CP 57 |Professor de Educação Física |CEM - 05 |01 |VII |24 | R$ 414,00|
|______________|________________________________|__________|______________|_______|_________________|_________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo II o seguinte:
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| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS | VENCIMENTO EM R$ |
|==========|===============================|==============|==================|
|CEM - 05 |Professor de Educação Física |01 | R$ 414,00|
|__________|_______________________________|______________|__________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal