LEI Nº 1457/2012.


ALTERA OS INCISOS III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1430 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III do artigo 1º da Lei Municipal 1430 de 03 de novembro de 2011 que Autoriza Concessão de Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros para o exercício de 2012 passam a vigorar a com a seguinte redação:

"I - APAM - Associação de Proteção ao Menor, no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais)."

Art. 2º Para cobrir as despesas advindas da alteração prevista no artigo 1º desta lei, poderá o executivo municipal abrir créditos adicionais dentro do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 05 de dezembro de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal.