LEI Nº 527, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 519, de 19 de junho de 1985, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Cr$ 240.000(duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, passa a ser de Cr$ 466.000 (quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de novembro de 1985, correndo essas despesas por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Constitui recursos financeiros para atender o disposto na presente lei, o proveniente de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, e/ou excesso de arrecadação, e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado, no corrente exercício, à Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Operações de Crédito Internas", do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 29 de novembro de 1985.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

IARA LÚCIA VALADARES RIBEIRO
Secretária Substituta