LEI Nº 338, DE 02 DE MAIO DE 1977.
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a realizar despesas com serviços de projeto, planta, especificação e orçamento do calçamento de Ruas da cidade, fica aberto o crédito especial até a Importância de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário à realização das despesas autorizadas no artigo anterior, neste exercício.
§ 1º Como recursos a abertura do crédito adicional autorizado, poderá a Prefeitura anular dotações do orçamento vigente.
§ 2º O Executivo Municipal classificará o crédito especial autorizado, segundo as disposições do artigo da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 02 DE MAIO DE 1977.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
EDUARDO TEODORO DA SILVA
Secretário