LEI Nº 338, DE 02 DE MAIO DE 1977.


AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a realizar despesas com serviços de projeto, planta, especificação e orçamento do calçamento de Ruas da cidade, fica aberto o crédito especial até a Importância de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário à realização das despesas autorizadas no artigo anterior, neste exercício.

§ 1º Como recursos a abertura do crédito adicional autorizado, poderá a Prefeitura anular dotações do orçamento vigente.

§ 2º O Executivo Municipal classificará o crédito especial autorizado, segundo as disposições do artigo da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 02 DE MAIO DE 1977.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

EDUARDO TEODORO DA SILVA
Secretário