LEI Nº 617, DE 22 DE MAIO DE 1989.


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, O FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA.




O Povo do Município de Papagaios, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d`água, de acordo com a legislação federal em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária