LEI Nº 704, DE 18 DE JUNHO DE 1991.


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir após uma avaliação do valor real, um imóvel localizado nesta cidade na rua Dona Joaquina do Pompéu, esquina com a praça Valdemar de propriedade dos herdeiros de Sebastião da Silva Ribeiro e Nair Lopes Duarte Ribeiro.

Art. 2º Fica aberto para este fim, este exercício, o crédito suplementar ate o limite de Cr$ 20.000.000, 00 (vinte milhões de cruzeiros).

Art. 3º Constitui recursos financeiros, para atender o disposto na presente lei, o proveniente de anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente ou excesso de arrecadação ou realizar operações de crédito, ate o limite do crédito autorizado no corrente exercício à - Receita estimada para o exercício, classificado em receitas de capital, pela rubrica 2112.00.00 - operação de crédito internas do - orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de papagaio, em 18 de junho de 1991.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA V. REIS NOGUEIRA
Secretária