LEI Nº 1458/2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 (R$ 30.000.000,00).
O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaios aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaios para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I - Poder Legislativo;
II - Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|==================================|=============|
|RECEITAS CORRENTES |31.203.640,00|
|----------------------------------|-------------|
|IMPOSTOS | 1.064.500,00|
|----------------------------------|-------------|
|TAXAS | 500.200,00|
|----------------------------------|-------------|
|CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO| 586.000,00|
|SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
|----------------------------------|-------------|
|RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 167.740,00|
|----------------------------------|-------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 1.362.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS|25.021.200,00|
|----------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.271.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|MULTAS E JUROS DE MORA | 23.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 191.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|RECEITAS DIVERSAS | 17.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|RECEITA DE CAPITAL | 2.644.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS| 19.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.625.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |-3.847.640,00|
|----------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -83.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |-3.720.640,00|
|----------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -6.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA| -38.000,00|
|----------------------------------|-------------|
|TOTAL |30.000.000,00|
|__________________________________|_____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: _____________________________________
| POR ÓRGÃO | VALOR |
|=======================|=============|
|CÂMARA MUNICIPAL | 1.284.000,00|
|-----------------------|-------------|
|GABIETE DO PREFEITO | 598.000,00|
|-----------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE| |
|GOVERNO | 115.000,00|
|-----------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE| |
|ADMINISTRAÇÃO | 3.947.500,00|
|-----------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE| |
|EDUCAÇÃO, CULTURA E ES-| |
|PORTE | 8.064.000,00|
|-----------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE| |
|SAÚDE | 6.172.300,00|
|-----------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE| |
|AÇÃO SOCIAL | 1.361.200,00|
|-----------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL| |
|DE OBRAS, TRANSPORTES E| 8.458.000,00|
|SERVIÇOS URBANOS | |
|-----------------------|-------------|
|TOTAL |30.000.000,00|
|_______________________|_____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
_____________________________________
| POR FUNÇÕES | VALOR |
|=======================|=============|
|LEGISLATIVA | 1.284.000,00|
|-----------------------|-------------|
|ADMINISTRAÇÃO | 3.825.500,00|
|-----------------------|-------------|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.361.200,00|
|-----------------------|-------------|
|SAÚDE | 6.172.300,00|
|-----------------------|-------------|
|EDUCAÇÃO | 7.138.000,00|
|-----------------------|-------------|
|CULTURA | 311.000,00|
|-----------------------|-------------|
|DIREITOS DA CIDADANIA | 20.000,00|
|-----------------------|-------------|
|URBANISMO | 3.293.500,00|
|-----------------------|-------------|
|HABITAÇÃO | 26.000,00|
|-----------------------|-------------|
|SANEAMENTO | 2.893.500,00|
|-----------------------|-------------|
|GESTÃO AMBIENTAL | 124.000,00|
|-----------------------|-------------|
|AGRICULTURA | 353.000,00|
|-----------------------|-------------|
|INDÚSTRIA | 91.000,00|
|-----------------------|-------------|
|COMÉRCIO E SERVIÇOS | 5.000,00|
|-----------------------|-------------|
|COMUNICAÇÕES | 3.000,00|
|-----------------------|-------------|
|ENERGIA | 410.000,00|
|-----------------------|-------------|
|TRANSPORTE | 1.600.000,00|
|-----------------------|-------------|
|DESPORTO E LAZER | 701.000,00|
|-----------------------|-------------|
|ENCARGOS ESPECIAIS | 327.000,00|
|-----------------------|-------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA| 60.000,00|
|-----------------------|-------------|
|TOTAL |30.000.000,00|
|_______________________|_____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DECRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 30% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
§ 1º Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
II - operações de crédito autorizadas;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - excesso de arrecadação;
V - reserva de contingência.
§ 2º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 3º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
Art. 5º Por não se constituírem autorizações de despesas na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizados no exercício.
Parágrafo Único - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 05 de dezembro de 2012.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal