LEI Nº 626, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989.


PERDOA MULTA E JUROS DE MORA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os contribuintes de tributos municipais, que estiverem em débito com o município, inclusive os inscritos em dívida ativa, poderão pagar os seus débitos sem multa e juros de mora, desde que o façam dentro de 120 dias a contar de julho passado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária