LEI Nº 1032, DE 30 DE ABRIL DE 1999.


CRIA A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada pela presente lei a BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, que será gerida com recursos do município.

Art. 2º A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, ora criada, ficará vinculada ao Serviço Municipal de Educação e Cultura deste Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 30 de abril de 1999.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal