LEI Nº 781, DE 7 DE ABRIL DE 1993.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE PRÉ-ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica criada por esta lei a Escola Municipal de Pré-Escolar na sede deste Município sob a denominação de Escola Municipal D. Labibe Rachid de Abreu.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 07 de abril de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária