LEI Nº 1540 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaios para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I - Poder Legislativo;
II - Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 34.575.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
RECEITAS CORRENTES.....................................................................R$ 35.805.000,00
IMPOSTOS................................................................................R$ 1.515.000,00
TAXAS.....................................................................................R$ 528.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA..............................R$ 647.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS...........................................................R$ 248.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS.....................................................................R$ 2.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS.....................................................R$ 29.052.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.............................................................R$ 1.680.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA.....................................................................R$ 36.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................................................................R$ 8.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA....................................................................R$ 52.000,00
RECEITAS DIVERSAS..........................................................................R$ 39.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.....................................................................R$ 3.157.600,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO....................................................................R$ 1.042.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.............................................................R$ 2.115.600,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE...........................................................R$ -4.387.600,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA............................................................R$ -125.000,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA.........................................................R$ -13.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA..............................................................R$ 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA O FUNDEB......................................................R$ -4.249.600,00
TOTAL..................................................................................R$ 34.575.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
CÂMARA MUNICIPAL........................................................................R$ 1.660.000,00
GABINETE DO PREFEITO......................................................................R$ 685.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...................................................R$ 3.506.100,00
SEC MUN TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS............................................R$ 9.053.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO........................................................R$ 9.109.900,00
SEC MUN DE ESPORTES LAZER E TURISMO.......................................................R$ 411.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...........................................................R$ 7.808.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..............................................R$ 1.322.250,00
SEC MUN MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS................................................R$ 113.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.......................................................R$ 55.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA...........................................................R$ 851.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 34.575.000,00
LEGISLATIVA.............................................................................R$ 1.660.000,00
ADMINISTRAÇÃO...........................................................................R$ 2.973.600,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL......................................................................R$ 1.322.250,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL........................................................................R$ 526.500,00
SAÚDE...................................................................................R$ 7.808.500,00
EDUCAÇÃO................................................................................R$ 9.109.900,00
CULTURA...................................................................................R$ 851.000,00
DIREITOS DA CIDADANIA.........................................................................R$ 400,00
URBANISMO...............................................................................R$ 3.837.300,00
HABITAÇÃO..................................................................................R$ 12.000,00
SANEAMENTO..............................................................................R$ 2.581.050,00
GESTÃO AMBIENTAL..........................................................................R$ 113.000,00
AGRICULTURA...............................................................................R$ 206.000,00
INDÚSTRIA..................................................................................R$ 98.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS.........................................................................R$ 6.000,00
COMUNICAÇÕES................................................................................R$ 2.000,00
ENERGIA...................................................................................R$ 300.000,00
TRANSPORTE..............................................................................R$ 2.224.500,00
DESPORTO E LAZER..........................................................................R$ 407.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS........................................................................R$ 486.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................................R$ 50.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 34.575.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I - do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro;
III - de 15% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV - de 15% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
V - operações de créditos autorizadas; e
VI - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Papagaios, 10 de novembro de 2015.
MARCELINO RIBEIRO REIS
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal