LEI Nº 1146, DE 02 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO IMÓVEL QUE SE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de comodato com a Câmara Municipal de Papagaio, Minas Gerais, disponibilizando ao Poder Legislativo o imóvel pertencente ao Município, situado à Av. Cel Diogo s/n, onde funcionava a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º O Comodato tem por finalidade a alocação da sede da Câmara Municipal de papagaio M/G.
Art. 3º O prazo do Comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para tal fim.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contem.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 02 de abril de 2003.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral