LEI Nº 845 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.


DENOMINA NOME EM VIA PÚBLICA.




A Câmara Municipal nas conformidades de suas atribuições legais decreta, eu, Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a parte da lei Nº 815, denomina o nome de Madre Clélia Merlone na rua contida no residencial Miguel de Castro Machado que tem inicio na rua Cornélio dos Reis, e término na rua Dona Mariana.

Art. 2º Fica denominado o nome de Maria Duarte na rua descrita no artigo primeiro desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária