LEI Nº 845 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
DENOMINA NOME EM VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal nas conformidades de suas atribuições legais decreta, eu, Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a parte da lei Nº 815, denomina o nome de Madre Clélia Merlone na rua contida no residencial Miguel de Castro Machado que tem inicio na rua Cornélio dos Reis, e término na rua Dona Mariana.
Art. 2º Fica denominado o nome de Maria Duarte na rua descrita no artigo primeiro desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando as contradições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária