LEI Nº 876, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE FILANTRÓPICA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ AFAN DO AMANHECER.
A Câmara Municipal, no uso de sua autonomia legal, por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mário Reis Filgueiras, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade "Ordem Espiritualista Cristã AFAN do Amanhecer" também denominada Templo de Papagaio Amanhecer.
Art. 2º A entidade referida no artigo primeiro desta Lei, é uma pessoa jurídica de direito privado, apolítica, com sede na Avenida Luiz Lobato nº 111 Bairro Nossa Senhora Aparecida, Papagaio, M.G., CGC nº 00.796.459/0001-04.
Art. 3º A entidade que refere a presente Lei tem por finalidade a prática e desenvolvimento do mediunismo e prestação de assistência social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA M. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária