LEI Nº 876, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE FILANTRÓPICA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ AFAN DO AMANHECER.




A Câmara Municipal, no uso de sua autonomia legal, por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mário Reis Filgueiras, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade "Ordem Espiritualista Cristã AFAN do Amanhecer" também denominada Templo de Papagaio Amanhecer.

Art. 2º A entidade referida no artigo primeiro desta Lei, é uma pessoa jurídica de direito privado, apolítica, com sede na Avenida Luiz Lobato nº 111 Bairro Nossa Senhora Aparecida, Papagaio, M.G., CGC nº 00.796.459/0001-04.

Art. 3º A entidade que refere a presente Lei tem por finalidade a prática e desenvolvimento do mediunismo e prestação de assistência social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA M. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária