LEI Nº 1446/2012.


AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a Associação "COMUNIDADE VIDA NOVA" inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 14.469.939/0001-04, estabelecida Fazenda Morrinhos, Zona Rural deste município de Papagaios, Estado de Minas Gerais que tem por finalidade a recuperação e consequente reinserção social de dependentes de substancias psicoativas, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) neste exercício de 2012.

§ 1º O auxilio financeiro autorizado no caput deste artigo deverá ser usado com pagamento de despesas da Associação que tenham como objetivo a recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.

§ 2º A liberação do auxilio financeiro aprovado no caput deste artigo só ocorrerá após aprovação de plano de trabalho apresentado pela Associação "Comunidade Vida Nova".

Art. 2º O auxilio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:

I - não tenha fins lucrativos;

II - atenda direto a população, de forma gratuita.

III - comprove regular funcionamento

IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V - seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:

I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho)

III - celebração de convênio.

Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2012, na importância de até de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.

Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de maio de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal