LEI Nº 1337/2009


DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Perímetro Urbano da sede deste Município de Papagaios, a partir desta data fica assim demarcado: Tem início no córrego denominado Córrego da Pontinha nas proximidades da sede de propriedade do Sr. Geraldo Vasconcelos Filgueiras, daí segue à direita, em linha reta até o final do Distrito Industrial Gerci de Oliveira Campos, daí segue à direita até encontrar a Rua Pitangui, daí segue à direita até o Asilo no final da Rua Benedita de Campos, daí segue à direita até o final da Rua Armando Ribeiro, na altura do escritório Ardósia Reis, daí à direita, segue contornando o Bairro Residencial Edith Cordeiro Maciel até encontrar a Avenida Jair Cordeiro, seguindo por esta até o final da Avenida Pompéu, daí segue contornando o Bairro Residencial Abel Duarte Machado, daí segue em linha reta até o Bairro Residencial Jair Cordeiro Valadares, daí contornando segue à direita até a sede da propriedade de Luiz Carlos de Campos, daí segue à direita até encontrar o córrego do Miguel Dias, daí segue à direita, contornando o Parque de Exposiões Hélio Filgueiras seguindo em linha reta até o sítio do Neném de Cecília, daí segue a direita até encontrar a Indústria Pevex de propriedade de Ronaldo Lopes Valadares, daí em linha reta segue contornando os Bairros Vasco Lopes e Cidade Nova, até .a Rodovia que dá acesso a cidade de Maravilhas seguindo por esta até o final da propriedade de Ronaldo Lopes Valadares, daí segue em linha reta até o ponto onde teve início.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 01 de julho de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal