LEI Nº 1199/2005
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial no percentual de 15%(dez por cento) a todos os servidores públicos Municipais a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 2º Aplica-se aos servidores inativos o mesmo percentual previsto no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Fica o executivo autorizado a conceder um percentual de reajuste maior aos servidores ativos e aos inativos que ganham menos de um piso Nacional de salário passando o menor salário pago pelo município a ser R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 1º de maio de 2005.
Parágrafo Único - Que o percentual previsto no caput deste artigo não poderá exceder ao índice de reajuste efetuado no Piso Nacional de Salários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 25 de maio de 2005.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal