LEI Nº 927, DE 15 DE ABRIL DE 1997.
CRIA CARGO COMISSIONADO DE ENCARREGADO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura o Cargo de Encarregado do Centro Municipal de Saúde.
Art. 2º O cargo de que trata apresente lei é de provimento em Comissão, com salário mensal de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), com 30 horas de trabalho semanais, forma de recrutamento amplo, qualificação mínima de 2º grau completo, nível XXIII, Código CPC-28.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 15 de abril de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal