LEI Nº 1561 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.


AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO QUE SE MENCIONA.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS a servidora REGINA APARECIDA DIAS DOS ANJOS, nos termos disciplinados por esta Lei.

Parágrafo único. Pela presente cessão fica a servidora autorizada a prestar serviços no Gabinete do Deputado Estadual Neilando Pimenta, ou onde melhor lhe convier, com ônus exclusivos para a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Cessão terá vigência até 31/12/2018.

Art. 3º O acompanhamento das atividades inerentes ao cargo efetivo ocupado e o cumprimento da carga horária do servidor cedido, na forma desta Lei, serão de responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 14 de dezembro de 2016.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal