LEI Nº 1428/2011.
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PAPAGAIOS - APAE E PARA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DOS IDOSOS "SELMA MARIA REIS"DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios do Estado de Minas gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder bens móveis pertencentes ao patrimônio Municipal, para a ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PAPAGAIOS - APAE e para a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DOS IDOSOS "SELMA MARIA REIS" DE PAPAGAIOS, sempre que houver necessidade e interesse público.
§ 1º A cessão de uso autorizada no caput deste artigo deverá ser feita através de convênio.
§ 2º A cessão de que trata o caput do artigo poderá ser feita pelo prazo de até 60(sessenta) meses.
Art. 2º Só poderá haver cessão de bens que não fizerem falta a administração.
Art. 3º Fica facultado ao Município, o direito de requerer o uso do bem se houver necessidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 03 de novembro de 2011
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios