LEI Nº 1270/2007


"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS ANEXOS I, II, IV E VI DA LEI Nº 1104 DE 14/05/2001, DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO-MG - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."




O Prefeito do Município: Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no anexo I da Lei nº 1104, de 14/05/2001, o seguinte cargo efetivo:
 ________________________________________________________________________________
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PAGAIO - ANEXO I |
| QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|CLASSES DE CARGOS POR ORDEM ALFABÉTICA, NÚMERO DE CARGOS, CÓDIGO, FORMA DE PRO-|
|VIMENTO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO. |
|================================================================================|
|RECRUTA|CLASSE DE CARGOS| CÓDIGO |Nº CARGOS| NÍVEL | HS.TRAB |VVE |
|MENTO | | | | | SEMANA | |
| | | | | | | |
| | | | | | | |
|-------|----------------|---------|---------|-------|---------|-----------------|
|CP |NUTRICIONISTA |CEP - 10 | 01|XXVI | 16| 1|
|_______|________________|_________|_________|_______|_________|_________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Fica inserido no Anexo II da Lei nº 1104, de 14/05/2001, o cargo de nutricionista:
 __________________________________________________________________________________
| ANEXO II |
| DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELAS RESPECTIVAS CARREIRAS |
|==================================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO |Nº DE CARGOS |VENCIMENTO EM R$ |
|------------------|-------------------|------------------|------------------------|
| | | | |
|------------------|-------------------|------------------|------------------------|
|CEPE - 06 |NUTRICIONISTA | 01| 1.290,30|
|__________________|___________________|__________________|________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 3º Fica inserido no Anexo IV da Lei nº 1104, de 14/05/2001, o cargo de nutricionista no Grupo Ocupacional da Educação e Serviços Afins.

"ANEXO IV - DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES POR GRUPOS OCUPACIONAIS SEGUNDO A NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES:

GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS AFINS
Nutricionista"

Art. 4º Fica inserido no Anexo VI da Lei nº 1104, de 14/05/2001 a descrição das atividades do cargo de Nutricionista:

"ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES - DENOMINAÇÃO DA CLASSE TÍTULO DA CARREIRA, GRUPO OPERACIONAL, CÓDIGO DA CLASSE, DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE, QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA E REQUISITO LEGAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: NUTRICIONISTA
Título da Carreira: Profissional da Educação
Grupo Operacional: Educação e serviços afins
Código de Classe: CEPE - 06
Descrição: Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação execução especializada referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades; Realizar atividades de
pesquisas e educação em saúde; Desempenhar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos e serviços de alimentação de maneira em geral; Executar outras atividades que estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Entre outras incluem, em creches e escolas, realizando uma avaliação nutricional periódica, o nutricionista acompanha o crescimento e o desenvolvimento das crianças. Contribui para a formação de hábitos alimentares, por meio de programas voltados para alunos, professores, pais e funcionários. Dietas individualizadas possibilitam à instituição atender a crianças portadoras de patologias, adequando a alimentação delas ao tratamento que recebem em seu dia - a dia.
Qualificação básica necessária: Curso Superior de nutricionista.
Requisito legal: Ser portador de Certificado de Conclusão de Curso de nutricionista, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no ministério da Educação e Cultura e Inscrito no Conselho regional de Nutricionista."

Art. 5º As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 06 de junho de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal