LEI Nº 498, DE 24 DE MAIO DE 1984.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 489, de 30 de novembro de 1983, a partir de 1º de maio de 1983, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros) mensalmente, passa a ser de Cr$ 40.000,00(quarenta mil cruzeiros) por mês, a partir de 1º de janeiro de 1984 e em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1984, correndo essas despesas pelas verbas do orçamento para 1984.

Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será concedida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no artigo 1º, são proveniente de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2112.00.00 - Outras Operações de Crédito Interna", do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1984.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS EM 24 DE MAIO DE 1984.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária