LEI Nº 599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1988.


CONCEDE PENSÃO AO SENHOR GERCI CORREIA DA SILVA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar o quadro de pensionistas desta Prefeitura o Sr. Gerci Correia da Silva, motorista do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, por motivo de saúde, conforme atestado médico anexo.

Art. 2º fica estipulado o valor de 02 (dois) salários mínimos regionais para sua pensão que serão recebidos mensalmente.

Parágrafo único. A pensão que trata este artigo será devida enquanto viver o beneficiário e transferirá aos seus dependentes após a sua morte.

Art. 3º Os recursos para as desossas mencionadas na presente Lei, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, ate o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício, classificada em Receitas de Capital, Receitas de Operações de Crédito, do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 31 de Dezembro de 1988.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal