LEI Nº 1124, DE 04 DE JANEIRO DE 2002.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E CULTURAL DE PAPAGAIO.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública pela presente Lei a Associação Comunitária Beneficente e cultural de Papagaio com sede a Rua Santo Antonio, nº 115, CNPJ 02.950.258/0001-84 Bairro Santo Antonio, neste Município de Papagaio da Comarca de Pitangui.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e inteiramente como nela se contém.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

04 DE JANEIRO DE 2002.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral