LEI Nº 1223


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009.




O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.

Art. 2º As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2006/2009 são as definidas no anexo I.

Art. 3º As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido no anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no anexo II desta Lei.

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das nações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo Programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 31 de outubro de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal