LEI Nº 1254
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR - APAM E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR - APAM, entidade sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Pitangui, MG, com fim de ajudar na manutenção dos menores em situação de risco, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) neste exercício.
Art. 2º A Subvenção Social autorizada no art. 1º, será concedida, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos;
II - atenda direto à população, de forma gratuita;
III - comprove regular funcionamento;
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º O repasse relativo a Subvenção Social autorizada nesta lei, observará:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de aplicação;
III - celebração de Convênio.
Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 5º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 19 de fevereiro de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal