LEI Nº 727, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE PAPAGAIO A REVERENDÍSSIMA IRMÃ INÊS CARTA.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorária do Município de Papagaio a Reverendíssima Irmã Inês Carta.
Art. 2º O referido Título de que fala o art. 1º desta lei, lhe será entregue em sessão solene da Câmara Municipal a realizar-se em dia e hora a ser designada pelo Legislativo e comunicado ao agraciado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 23 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária