LEI Nº 1257
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - CVT - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de PAPAGAIO, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público no Programa de Inclusão Digital - CENTRO VOCACIONAL TECNOLOGICO - CVT, subsidiado por repasses do Governo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa.
Art. 2º A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público.
Art. 3º Aplica-se ao contratado, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela execução total antecipada das atividades.
Parágrafo Único - A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para fins de aposentadoria.
Art. 6º O contratado nos termos desta Lei, terá os seguintes direitos:
I - 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
II - Férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos;
III - Previdência.
Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, não fará jus aos direitos garantidos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 7º São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução, se for o caso;
III - o preço e as condições de pagamento;
IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;
V - o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - os direitos e as responsabilidades das partes;
VII - os casos de rescisão;
VIII - a vigência do contrato.
Art. 8º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, prescindindo de concurso público.
Art. 9º Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou em Função não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de Função ou função de confiança.
Art. 10 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 11 O quadro de pessoal do CVT é assim constituído:
__________________________________________________
| FUNÇÃO |Nº DE VAGAS|
|======================================|===========|
|Monitores | 02|
|--------------------------------------|-----------|
|Coordenador Geral do CVT | 01|
|--------------------------------------|-----------|
|Coordenador de Incubadora | 01|
|--------------------------------------|-----------|
|Coordenador de laboratório Vocacional | 01|
|______________________________________|___________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Parágrafo Único - As atribuições de cada função, vencimentos e demais requisitos constam no anexo I da presente lei.
Art. 12 Os profissionais do quadro do CVT terão jornada fixa de 40 horas (quarenta) horas semanais
Art. 13 Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 19 de fevereiro de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal
ANEXO I
1 - FUNÇÃO - COORDENADOR GERAL DO CVT
Título do Função:
Coordenador geral do CVT - (Centro Vocacional Tecnológico)
Remuneração Mensal: R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
Vínculo Hierárquico:
O Coordenador geral do CVT responde perante a Entidade Gestora.
Possui autoridade hierárquica sobre o pessoal do CVT da sua área de atuação.
Descrição do Função:
O Coordenador geral do CVT é responsável pela coordenação geral das atividades administrativas e de serviços do CVT, no que se referir ao Plano de Trabalho, Acompanhamento da Qualidade, Acompanhamento de Resultados, Prestação de Contas, Controle do CVT, desempenho, motivação e disciplina da equipe de trabalho.
Principais Funções:
* Coordenar as atividades em conformidade com o Manual de Operação do CVT;
* Cumprir e fazer cumprir os procedimentos de gestão e instrução de trabalho do CVT;
* Participar do treinamento operacional do CVT;
* Atingir as metas estabelecidas no plano de Trabalho do CVT;
* Medir os resultados de seus processos pelos indicadores de desempenho definidos.
Funções Complementares:
* Relacionamento com os atores sociais locais;
* Responsabilidade para abertura e fechamento do CVT;
* Responsabilidade pela administração do CVT;
* Elaboração e envio de relatórios à Coordenação Geral do Projeto;
* Manutenção dos equipamentos;
* Organização do fluxo de usuários e educandos;
* Zelo pelo espaço físico do CVT;
* Elaboração de cadastro de voluntários;
* Alimentação do banco de dados sócio-econômico dos participantes do CVT;
* Organização das turmas para cursos de iniciação à informática;
* Controle de freqüência dos educandos;
* Representar o CVT, junto com o dirigente da entidade local, em eventos, cerimônias e atividades correlatas e afins ao programa;
* Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades das equipes de:
* Salas de Inclusão Digital, Laboratórios Vocacionais, Vídeo Conferência (EAD), Incubadora de Empresas e Serviços do CVT;
* Garantir que os procedimentos e instruções referentes à sua área, descritos no Manual de Operação do CVT sejam efetivamente implementados;
* Manter a Entidade Gestora informada via e-mail, sobre as atividades do CVT;
* Atender prontamente as solicitações da comunidade no que couber ao CVT de forma a não permitir insatisfações do público do CVT;
* Receber da Entidade Gestora o Plano de Trabalho do CVT.
* Fazer o Quadro de Horário de Funcionamento do CVT junto com a Entidade Gestora;
* Repassar para os Coordenadores de Áreas o plano de ação do CVT;
* Acompanhar a execução das tarefas do plano de ação;
* Monitorar o desempenho dos resultados alcançados;
* Apresentar periodicamente os relatórios de resultados dos indicadores de desempenho conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
* Manter atualizado o Diário do CVT;
* Manter o controle de consumo do CVT;
* Manter o controle de custos do CVT;
* Avaliar o trabalho de seus subordinados;
* Manter o ambiente harmonioso e de ótima colaboração no setor;
* Controlar as saídas de equipamentos para manutenção e/ou troca autorizadas pela Entidade Gestora do CVT;
* Acompanhar e atender prontamente as solicitações da SECTES quanto a inclusão, exclusão, alteração, reformas, mudanças, prestação de serviços, acertos, consertos e outras solicitações.
* Outras atividades solicitadas pela Entidade Gestora não conflitantes com o Função.
Formação Escolar
Formação superior em áreas afins.
Formação complementar: Curso de Pós Graduação ou Cursos de Informática.
Experiência:
Mínima de 01 ano atuando na área Administração ou Informática.
Características Pessoais:
Bom Humor, responsável, habilidade de negociação, capacidade de elaboração e síntese de informações, dinamismo, iniciativa, capacidade de estabelecer boas relações interpessoais, interesse em desenvolver-se profissionalmente, habilidade para estabelecer contatos.
Funçãos de Acesso:
Não há.
Condições de Trabalho
* Realizar atividades que exige organização.
* Uso freqüente de reuniões com autoridades públicas.
* Contato constante com a comunidade.
* Aceitação formal de realização de serviços voluntários de natureza social para a comunidade do CVT.
2 - FUNÇÃO: COORDENADOR DE INCUBADORA
Título do Função:
Coordenador de incubadora
Remuneração Mensal: R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
Vínculo Hierárquico:
O Coordenador de Incubadora responde hierárquica perante Coordenador geral do CVT. Possui autoridade hierárquica sobre o pessoal do CVT da sua área de atuação.
Descrição do Função:
O Coordenador de Incubadora é responsável pela coordenação e controle das atividades administrativas e de serviços da área de incubadora de Empresas, no que se referir ao Plano de Trabalho, Acompanhamento da Qualidade, Acompanhamento de Resultados, Prestação de Contas, Controle do CVT, desempenho, motivação e disciplina da equipe de trabalho.
Principais Funções:
* Coordenar as atividades em conformidade com o Manual de Operação do CVT;
* Cumprir e fazer cumprir os procedimentos de gestão e instrução de trabalho do CVT;
* Participar do treinamento operacional do CVT;
* Atingir as metas estabelecidas no plano de Trabalho do CVT;
* Medir os resultados de seus processos pelos indicadores de desempenho definidos.
Funções Complementares:
* Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades das equipes de Incubadora de Empresas;
* Garantir que os procedimentos e instruções referentes à sua área, descritos no Manual de Operação do CVT sejam efetivamente implementados;
* Manter o Coordenador Geral do CVT informado diariamente, via e-mail, sobre as atividades da Incubadora;
* Atender prontamente as solicitações da comunidade no que se referir a sua área de trabalho de forma a não permitir insatisfações do público do CVT;
* Receber do Coordenador Geral do CVT o programa de trabalho de Incubadoras de Empresas;
* Participar da elaboração dos Planos de Ações de sua área de trabalho;
* Repassar para os subordinados as ações do plano de trabalho;
* Acompanhar a execução das tarefas do plano de ação;
* Monitorar o desempenho dos resultados alcançados;
* Apresentar periodicamente os relatórios de resultados dos indicadores de desempenho conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
* Acompanhar os treinamentos feitos no CVT para a comunidade;
* Manter atualizado o Diário do CVT;
* Avaliar o trabalho de seus subordinados
* Manter o ambiente harmonioso e de ótima colaboração no setor;
* Controlar as saídas de equipamentos para manutenção e/ou troca autorizadas pela Entidade Gestora do CVT da Incubadora de Empresas;
* Acompanhar e atender prontamente as solicitações da SECTES quanto a inclusão, exclusão, alteração, reformas, mudanças, prestação de serviços, acertos, consertos e outras solicitações se autorizadas pelo Coordenador geral do CVT.
* Outras atividades solicitadas pela Entidade Gestora não conflitantes com o Função.
Formação Escolar
Formação superior em Administração, Ciências da Computação ou área afim.
Especialização em áreas afins.
Experiência:
Mínima de 01 ano atuando com treinamento, Empreendimento ou Gestão de Pequenos Negócios.
Características Pessoais:
Bom Humor, responsável, habilidade de negociação, capacidade de elaboração e síntese de informações, dinamismo, iniciativa, capacidade de estabelecer boas relações interpessoais, interesse em desenvolver-se profissionalmente, habilidade para estabelecer contatos.
Funçãos De Acesso:
Coordenador Geral do CVT.
Condições De Trabalho:
* Realizar atividades que exige organização.
* Uso de computador e cursos de treinamento.
* Relacionamento constante com a comunidade.
* Realização de Pesquisas na área de incubadora.
* Aceitação formal de realização de serviços voluntários de natureza social para a comunidade do CVT.
3 - COORDENADOR DE LABORATÓRIO VOCACIONAL
Título do Função:
Coordenador de Laboratório Vocacional
Remuneração Mensal: R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
Vínculo Hierárquico:
O Coordenador de Laboratório Vocacional responde hierárquica perante Coordenador geral do CVT. Possui autoridade hierárquica sobre o pessoal do CVT da sua área de atuação.
Descrição do Função:
O Coordenador de Laboratório Vocacional é responsável pela coordenação e controle das atividades administrativas e de serviços da área de laboratório, no que se referir ao Plano de Trabalho, Acompanhamento da Qualidade, Acompanhamento de Resultados, Prestação de Contas, Controle do CVT, desempenho, motivação e disciplina da equipe de trabalho.
Principais Funções:
* Coordenar as atividades em conformidade com o Manual de Operação do CVT;
* Cumprir e fazer cumprir os procedimentos de gestão e instrução de trabalho do CVT;
* Participar do treinamento operacional do CVT;
* Atingir as metas estabelecidas no plano de Trabalho do CVT;
* Medir os resultados de seus processos pelos indicadores de desempenho definidos.
Funções Complementares:
* Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades das equipes do Laboratório Vocacional;
* Garantir que os procedimentos e instruções referentes à sua área, descritos no Manual de Operação do CVT sejam efetivamente implementados;
* Manter o Coordenador Geral do CVT, informado diariamente, via e-mail, sobre as atividades do Laboratório Vocacional;
* Atender prontamente as solicitações da comunidade no que se referir a sua área de trabalho de forma a não permitir insatisfações do público do CVT;
* Receber do Coordenador Geral do CVT o programa de trabalho do Laboratório Vocacional;
* Participar da elaboração dos Planos de Ações de sua área de trabalho;
* Repassar para os subordinados as ações do plano de trabalho;
* Acompanhar a execução das tarefas do plano de ação;
* Monitorar o desempenho dos resultados alcançados;
* Apresentar periodicamente os relatórios de resultados dos indicadores de desempenho conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
* Acompanhar os treinamentos feitos no CVT para a comunidade;
* Manter atualizado o Diário do CVT;
* Avaliar o trabalho de seus subordinados
* Manter o ambiente harmonioso e de ótima colaboração no setor;
* Controlar as saídas de equipamentos para manutenção e/ou troca autorizadas pela Entidade Gestora do CVT da Incubadora de Empresas;
* Acompanhar e atender prontamente as solicitações da SECTES quanto à inclusão, exclusão, alteração, reformas, mudanças, prestação de serviços, acertos, consertos e outras solicitações se autorizadas pelo Coordenador geral do CVT.
* Outras atividades solicitadas pela Entidade Gestora não conflitantes com o Função.
Formação Escolar:
Formação superior em Administração, Ciências da Computação ou área afim do laboratório.
Formação na área de vocação do laboratório;
Especialização na área de vocação do laboratório.
Experiência:
Mínima de 01 ano atuando na área vocacional do laboratório.
Características Pessoais:
Bom Humor, responsável, habilidade de negociação, capacidade de elaboração e síntese de informações, dinamismo, iniciativa, capacidade de estabelecer boas relações interpessoais, interesse em desenvolver-se profissionalmente, habilidade para estabelecer contatos.
Funçãos de Acesso:
Coordenador Geral do CVT.
Condições De Trabalho:
* Realizar atividades que exige organização.
* Uso de computador e cursos de treinamento.
* Relacionamento constante com a comunidade.
* Realização de Pesquisas na área vocacional do laboratório.
* Aceitação formal de realização de serviços voluntários de natureza social para a comunidade do CVT.
4 - MONITOR
Título do Função:
Monitor de Inclusão Digital
Remuneração Mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Descrição Do Função:
O Monitor de inclusão digital é responsável pela coordenação e controle das atividades, Acesso a Internet, Cursos e Treinamentos, Pesquisa na Internet, Correio Eletrônico e outras atividades na sala de Inclusão Digital, no que se referir ao Plano de Trabalho, Acompanhamento da Qualidade, Acompanhamento de resultados, Prestação de Contas, Controle do CVT, desempenho, motivação e disciplina dos alunos na sala de Inclusão Digital.
Principais Funções:
* Executar as atividades em conformidade com o Manual de Operação do CVT;
* Cumprir e fazer cumprir os procedimentos de gestão e instrução de trabalho do CVT;
* Participar do treinamento operacional do CVT;
* Atingir as metas estabelecidas no plano de Trabalho do CVT;
* Medir os resultados de seus processos pelos indicadores de desempenho definidos.
Funções Complementares:
* Executar e controlar as atividades dos treinando na sala de Inclusão Digital;
* Garantir que os procedimentos e instruções referentes à sua área, descritos no Manual de Operação do CVT sejam efetivamente implementados;
* Fazer palestras de apresentação para os alunos sobre o uso, cuidados e disciplina na sala de inclusão digital;
* Manter o Coordenador Geral do CVT, informado diariamente, via e-mail, sobre as atividades do Laboratório Vocacional;
* Atender prontamente as solicitações dos treinandos no que se referir a sua área de trabalho de forma a não permitir insatisfações do público do CVT;
* Receber do Coordenador Geral do CVT o programa de trabalho de Inclusão Digital;
* Acompanhar a execução das tarefas do plano de ação;
* Monitorar o desempenho dos resultados alcançados;
* Apresentar periodicamente o relatório de resultados dos indicadores de desempenho conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
* Acompanhar os treinamentos feitos no CVT para a comunidade;
* Manter atualizado o Diário do CVT;
* Manter o ambiente harmonioso e de ótima colaboração no setor;
* Controlar as saídas de equipamentos para manutenção e/ou troca autorizadas pela Entidade Gestora do CVT da Inclusão Digital;
* Acompanhar e atender prontamente as solicitações da SECTES quanto à inclusão, exclusão, alteração, reformas, mudanças, prestação de serviços, acertos, consertos e outras solicitações se autorizadas pelo Coordenador geral do CVT.
* Outras atividades solicitadas pela Entidade Gestora não conflitantes com o Função.
Formação Escolar
Formação mínima de segundo grau;
Cursos de Informática.
Experiência:
Preferência para quem tem experiência pedagógica
Habilidade para lidar com público, facilidade para ensinar e aprender novos cursos.
Características Pessoais:
Bom Humor, responsável, habilidade de negociação, capacidade de elaboração e síntese de informações, dinamismo, iniciativa, capacidade de estabelecer boas relações interpessoais, interesse em desenvolver-se profissionalmente, habilidade para estabelecer contatos.
Funçãos De Acesso:
Coordenador de Incubadora ou Laboratório.
Condições De Trabalho
* Realizar atividades que exige organização.
* Uso de computador e cursos de treinamento.
* Relacionamento constante com a comunidade.
* Realização de Pesquisas na área vocacional do laboratório.
Aceitação formal de realização de serviços voluntários de natureza social para a comunidade do CVT.