LEI Nº 621, DE 21 DE JULHO DE 1989.
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios autorizada a efetuar despesas com aluguel de uma sala para escritório do IEF neste município no valor de (01) um salário mínimo mensal enquanto durar o convênio entre esta Prefeitura e o Instituto Estadual de Florestas.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios autorizada a fazer contrato com o proprietário do imóvel onde está instalado o escritório do IEF.
Art. 3º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação 3132 - Outros Serviços e Encargos, da Unidade - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do orçamento vigente, a subsequente, podendo o executivo municipal, se necessário suplementar a respectiva dotação, tomando como recursos financeiros a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias vigentes, e ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado à - Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1989.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária