LEI Nº 1271/2007


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Faço saber que a Câmara Municipal de PAPAGAIO, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente lei, a doar ao Estado de Minas Gerais, com objetivo de ampliar a Escola Estadual Renato Filgueiras, Um imóvel com área de 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), denominado Lote nº 01 (um) da Quadra 02 (dois), situado na Rua Tancredo Neves, Residencial Cidade Nova, Papagaio, MG, com os seguintes limites, características e confrontações: pela frente por uma extensão de 15,00m (quinze metros), aos fundos confronta-se com o Lote nº 02 (dois), por uma extensão de 15,00m (quinze metros), pelo lado esquerdo confronta-se com um quintal por uma extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) e pelo lado direito confronta-se com o Lote nº 05 (cinco) por uma extensão de 25,00m (vinte e cinco metros). Ponto de observação: de quem olha da rua para o imóvel. Que o referido imóvel foi adquirido por compra a Maria Mara dos Santos Vieira conforme transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Pitangui livro 2 R-4-32614.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 06 de junho de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal